A recente alteração à Lei da Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2026, veio alterar de forma significativa o regime aplicável à aquisição de nacionalidade portuguesa. Reunimos o que mudou e o que isso significa na prática.
Aumento do prazo de residência
Uma das alterações mais relevantes diz respeito ao período mínimo de residência legal exigido para a naturalização:
- 10 anos para a generalidade dos cidadãos estrangeiros
- 7 anos para cidadãos da União Europeia e dos países da CPLP
Este prazo substitui o anterior período geral de 5 anos, alterando de forma relevante o enquadramento de médio e longo prazo para a obtenção de cidadania.
Um enquadramento mais exigente
Para além do requisito temporal, passam a ser exigidas condições adicionais, designadamente:
- Demonstração de integração na sociedade portuguesa
- Conhecimento da língua, da cultura e do sistema jurídico-político
- Cumprimento de requisitos reforçados de idoneidade e de antecedentes criminais
O legislador introduz, assim, um modelo mais exigente, de natureza cumulativa — temporal e qualitativa.
Regra transitória
- Os pedidos apresentados antes da entrada em vigor da nova lei continuam a reger-se pelo regime anterior.
- As novas regras aplicam-se exclusivamente a novos pedidos de nacionalidade.
Este ponto é essencial para quem já iniciou o processo ou tem um pedido em curso.
Impacto prático
Estas alterações têm implicações diretas para quem pretende:
- obter nacionalidade portuguesa
- estruturar uma mudança para Portugal
- planear um investimento com perspetiva de cidadania
O acesso à nacionalidade tornou-se mais prolongado e exigente, exigindo maior antecipação e planeamento.
Nacionalidade não é o mesmo que vistos ou residência
Importa clarificar que:
- estas alterações dizem respeito à nacionalidade (cidadania);
- não alteram diretamente os regimes de vistos e residência (D7, D2, entre outros).
Ainda assim, o impacto é relevante do ponto de vista estratégico, sobretudo para investidores e clientes internacionais.
Conclusão
Portugal mantém-se um destino atrativo para viver e investir. Contudo, o enquadramento legal atual exige:
- uma avaliação prévia do enquadramento de residência;
- planeamento de médio e longo prazo (7 a 10 anos);
- integração com estratégias de investimento imobiliário, estruturação societária e planeamento sucessório.
Está a ponderar requerer a nacionalidade portuguesa? Ajudamo-lo a avaliar o seu enquadramento e a planear com antecedência. Fale connosco.