A recente alteração à Lei da Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2026, veio alterar de forma significativa o regime aplicável à aquisição de nacionalidade portuguesa. Reunimos o que mudou e o que isso significa na prática.

Aumento do prazo de residência

Uma das alterações mais relevantes diz respeito ao período mínimo de residência legal exigido para a naturalização:

  • 10 anos para a generalidade dos cidadãos estrangeiros
  • 7 anos para cidadãos da União Europeia e dos países da CPLP

Este prazo substitui o anterior período geral de 5 anos, alterando de forma relevante o enquadramento de médio e longo prazo para a obtenção de cidadania.

Um enquadramento mais exigente

Para além do requisito temporal, passam a ser exigidas condições adicionais, designadamente:

  • Demonstração de integração na sociedade portuguesa
  • Conhecimento da língua, da cultura e do sistema jurídico-político
  • Cumprimento de requisitos reforçados de idoneidade e de antecedentes criminais

O legislador introduz, assim, um modelo mais exigente, de natureza cumulativa — temporal e qualitativa.

Regra transitória

  • Os pedidos apresentados antes da entrada em vigor da nova lei continuam a reger-se pelo regime anterior.
  • As novas regras aplicam-se exclusivamente a novos pedidos de nacionalidade.

Este ponto é essencial para quem já iniciou o processo ou tem um pedido em curso.

Impacto prático

Estas alterações têm implicações diretas para quem pretende:

  • obter nacionalidade portuguesa
  • estruturar uma mudança para Portugal
  • planear um investimento com perspetiva de cidadania

O acesso à nacionalidade tornou-se mais prolongado e exigente, exigindo maior antecipação e planeamento.

Nacionalidade não é o mesmo que vistos ou residência

Importa clarificar que:

  • estas alterações dizem respeito à nacionalidade (cidadania);
  • não alteram diretamente os regimes de vistos e residência (D7, D2, entre outros).

Ainda assim, o impacto é relevante do ponto de vista estratégico, sobretudo para investidores e clientes internacionais.

Conclusão

Portugal mantém-se um destino atrativo para viver e investir. Contudo, o enquadramento legal atual exige:

  • uma avaliação prévia do enquadramento de residência;
  • planeamento de médio e longo prazo (7 a 10 anos);
  • integração com estratégias de investimento imobiliário, estruturação societária e planeamento sucessório.

Está a ponderar requerer a nacionalidade portuguesa? Ajudamo-lo a avaliar o seu enquadramento e a planear com antecedência. Fale connosco.